terça-feira, julho 25, 2006

Máximas e mínimas de Zé Lebre

"Adulação : água-de-colônia para se cheirar, mas não para se engolir."

"Tudo é caro de mais quando não é necessário"
Joyce, James

"Se queremos reduzir a criminalidade, nos limites do possível, devemos combatê-la com um tratamento científico, e este só se consegue partindo do pleno conhecimento da atividade psíquica do homem, e dos fatores que nela influem, para evitar o crime - tornando-lhe inertes as causas, cortando-lhe as raízes, estacando-lhe as fontes, dando caça aos seus antecedentes antropológicos e sociais, mais recônditos e afastados. Importa que o ministério penal só empregue a quantidade de mal necessária para alcançar o bem. Não é pelo mal que se há de vencer o mal. É pelo bem." Pedro Lessa

ROTEIRO TURÍSTICO

QUANDO VIAJAR PARA PORTUGAL NÃO DEIXE DE VISITAR:

Restaurante "Taverna Cú de Judas"
Rua do Relvão
2140 Carregueira
Telef.: 249740788

segunda-feira, julho 24, 2006

NOTE & ANOTE

O TSE divulgou o perfil dos quase 20 mil candidatos que disputam cargos eletivos nas próximas eleições por grau de instrução. Entre os candidatos aos principais cargos majoritários - presidente da República, governador e senador - há candidatos que afirmam apenas ler e escrever ou que sequer possuem o ensino médio completo.



Candidato analfabeto
No Rio de Janeiro, há um candidato a deputado estadual que se declara analfabeto. Os analfabetos, contudo, são inelegíveis, de acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Multa
O TRE/SP multou o candidato a deputado federal Clodovil Hernandes em R$ 21,2 mil por propaganda antecipada durante uma peça teatral, fora do período legal.


Coca-Cola

Refrigerante causa intoxicação e empresa é condenada a pagar indenização à pescador. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve sentença do juiz Fábio Costa Soares, do Juizado Especial Cível de Cabo Frio, que condenou a Coca-Cola a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.900, ao pescador Alexandre Marques Cordeiro. Ele sentiu-se mal após ingerir refrigerante estragado. O pescador também receberá R$ 57, 98, relativos às despesas com medicamentos. O relator do recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda é o juiz Horácio dos Santos Ribeiro Neto.

Na sentença, o juiz Fábio Costa Soares observou que a empresa deve suportar as conseqüências dos danos suportados pelos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo. “Ademais, a reclamada deve monitorar o programa de controle de qualidade das empresas que também fabricam o produto para assegurar a proteção à saúde dos consumidores”, completou.

Ele concluiu que a ingestão do produto inadequado para o consumo gerou constrangimento e angústia no autor, superando o mero aborrecimento e atingindo sua dignidade.

No dia 19 de março de 2005, no cais de pesca do Canal Iatajuru, em Cabo Frio, Alexandre comprou uma lata de Coca-Cola num quiosque. Ele sentiu que o refrigerante estava com um sabor diferente e aparentava estar sem gás. A dona do quiosque constatou que havia uma substância gelatinosa no interior da lata. Por prudência, o pescador guardou a lata para reclamar ao fabricante após retornar da pesca. Entretanto, no dia seguinte, em alto mar, sentiu febre, coceiras no corpo e diarréia constante. No posto, o médico diagnosticou intoxicação alimentar. Ele permaneceu com os sintomas por alguns dias.

A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, realizou exames no produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante, porém afirmou não poder ressarcir o consumidor. A distribuidora isentou-se da responsabilidade pelos danos morais sofridos e propôs um acordo ao pescador, no qual ele receberia apenas os gastos com os medicamentos.

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