sexta-feira, março 20, 2009

TALONÁRIO DE ZONA AZUL Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo -
Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.Agora já existe jurisprudência firmada !Para se exercer a plecidadania, é imprescindível a informação.
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS !!!!
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania.
(Colaboração E.B.)



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