segunda-feira, julho 13, 2009

O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o 2º grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio. Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da CF/88 que - assim como os artigo 54 do ECA (lei 8.069/90 - ) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 - ) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. "A aprovação da requerente no vestibular da instituição de ensino superior demonstra, de forma inequívoca, a sua capacidade devendo, portanto, ser facilitado o seu acesso ao ensino superior", avaliou, citando a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) como um dos requisitos para deferir o pedido. O juiz argumentou também que, de acordo com a lei 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, com exceção do ensino fundamental, pode se dar independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada. O juiz Sérgio Divino Carvalho, da 12ª vara cível de Goiânia, determinou à Universidade Católica de Goiás - UCG - que efetue a matrícula da estudante Marcela de Oliveira Rady, de apenas 15 anos, no curso de Direito, embora não tenha concluído o 2º grau. A garota, representada pelo advogado Edilberto de Castro Dias, atualmente cursa o 3º ano do ensino médio. Ao conceder a liminar, Sérgio Divino lembrou que o pedido é baseado no artigo 208 da CF/88 que - assim como os artigo 54 do ECA (lei 8.069/90 - ) e 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/96 - ) - garante que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.


Sabão Omo

O sabão em pó Omo foi criado pelo grupo inglês Unilever na década de 1930. Seu nome é a abreviatura da expressão "Old Mother Owl" ("Velha Mãe Coruja"). Na primeira embalagem, havia uma coruja estilizada. As letras "o" eram seus olhos, enquanto o "m" formava o nariz e o bico. A marca de sabão em pó foi lançada no Brasil em 1957.

SHOW RECOMENDADO


Caneta Bic

Marcel Bich, depois de trabalhar em uma empresa de tintas durante a Segunda Guerra Mundial .Em 1949 ele comprou uma pequena fábrica de canetas esferográficas. As canetas vazavam tinta e sujavam os dedos, mas faziam sucesso, e Bich decidiu investir no produto. Procurou seu inventor, Ladislao "Laszlo" Biro, comprou a patente e iniciou a fabricação da caneta Bic, cujo modelo é praticamente o mesmo até hoje. Atualmente, são vendidas 10 milhões de canetas por dia. A novidade chegou ao Brasil em 1961, e, durante algum tempo, era proibido assinar documentos e cheques com esferográficas. Mesmo assim, a Bic vendeu 3,6 milhões de unidades em seu primeiro ano no país.

Alunas da ESALQ ganham bolsas para estudar na Europa

A Universidade de São Paulo (USP) e o Grupo Santander possuem um acordo de cooperação que oferece bolsas de estudo em universidades da América Latina, Portugal e Espanha. A edição 2009 do Programa de Mobilidade Internacional do Santander, que inclui ‘Bolsas Luso-Brasileiras’ e ‘Bolsas de Países Ibéricos’, contemplou duas graduandas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (USP/ESALQ). As alunas, que optaram por estudar em Portugal, partirão para a Europa em agosto.
Natália Zancan, aluna do 3º ano do curso de Ciências Econômicas, seguirá para a Universidade do Porto. A estudante, que aqui vem desenvolvendo na iniciação científica uma pesquisa sobre biodiesel, se entusiasma com oportunidade da permanência por seis meses na Europa. “Pretendo aperfeiçoar meus conhecimentos, ganhar uma visão diferente do mundo. Acho que pode ser interessante dar seqüência aos estudos na área de agroenergia, uma vez que na Europa as pesquisas relacionadas ao tema vem ganhando espaço”.
Valquíria Prezotto Ximenes, também aluna do 3º ano do curso de Ciências Econômicas, tem como destino a Universidade de Coimbra (Portugal). Nas disciplinas a cursar, a estudante aprofundará conhecimentos em economia internacional, marketing e teorias do crescimento. “Eu venho desenvolvendo pesquisas na área de economia internacional, com ênfase em barreiras fitossanitárias e ter contato com esta temática em nível global será uma ótima oportunidade”.
Na USP este programa é coordenado pela Pró-reitoria de Graduação, com apoio da Comissão de Cooperação Internacional (CCInt) e na ESALQ, pela Comissão de Atividades Internacionais (CAInt) por meio da Seção de Atividades Internacionais (SCAInt), com apoio da Comissão de Graduação.
O Programa de Mobilidade Internacional
Fora lançado um edital oferecendo 45 bolsas para toda a Universidade e os alunos interessados enviaram histórico escolar, carta de interesse, plano de estudos com as matérias pretendidas e universidade de destino. A permanência nas instituições de ensino superior estrangeiras é de seis meses, para tanto, cada aluno ganha uma bolsa de 600 Euros mensais e mais mil Euros para a passagem. A USP vem empreendendo esforços no sentido de aprofundar a internacionalização de suas ações, aspecto considerado de suma importância na formação do corpo discente e também docente, bem como na produção e divulgação de conhecimentos. O objetivo do programa é possibilitar aos alunos de graduação, regularmente matriculados, cursar disciplinas de graduação em instituições estrangeiras de ensino superior, durante o período de até um semestre.

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